Política de Privacidade - LGPD
Política de Privacidade - Lei n° 13.853/2019 - Lei Geral de Proteção de Dados
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
(Artigo 262, do provimento 87/2022 do código de normas da C.G.J./RJ)
O Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e artigos 1041 a 1058 do código de normas da C.G.J./RJ.
No exercício de suas atribuições legais, o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que - no exercício da competência legal deste Oficial Tabelião e Registrador - são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.
PRELIMINARMENTE - DADOS COLETADOS NO SITE
Antes de passar ao tratamento de dados realizado pelas funções típicas do registro de civil e tabelionato de natos, deixamos consignado que são realizados tratamento de dados quando do acesso ou interação do usuário com o site do cartório. No acesso, a pessoa aceita eventuais instalações de “cookies” em seu computador ou dispositivo móvel, que tem o intuito de melhoria da navegação.
Além disso, em algumas interações no site, como o preenchimento de formulários, em especial o formulário para contato, são pedidos dados pessoais da parte e e-mail.
TRATAMENTOS REALIZADOS EM FUNÇÃO TÍPICA DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
O Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de registros, averbações, emissão de certidões e toda e qualquer prática de ato notarial.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos registrais e escrituração notarial passando a integrar os livros oficiais deste Oficial Tabelião e Registrador, sendo armazenados em sistema informatizado.
FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pelo O Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes à publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
1- DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados eletrônicos, além de lançados nos livros oficiais.
O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação registral.
2- IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
O controlador dos dados é o Oficial Tabelião e Registrador do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ, que pode ser contatado pelos telefones (24)2404-5005 e (24)99851-9366, bem como pelo endereço eletrônico tabelionato@matheusfaria.com.br.
3- COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais colhidos pelo Oficial Tabelião e Registrador podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais.
4- RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia registral são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
5- DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito de obter desta serventia, a qualquer momento e mediante solicitação toda e qualquer informação a seu respeito e de exercer os seus direitos garantidos pelo art. 18, da LGPD.
Tais direitos, no entanto, devem ser lidos conforme a legislação específica que rege a matéria, a Lei 6.015/73, bem como em face dos princípios de direito registral e notarial.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
a) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
b) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
§ único. Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
8- UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ, utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato notarial e ato registral praticado:
Previsão Legal: Código de normas da C.G.J./RJ, Lei 6.015/73 e normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Dados Pessoais:
• Nome
• Nacionalidade
• Estado Civil
• Profissão
• Pacto Antenupcial
• Certidão de Casamento
• Número de inscrição no CPF/MF
• Domicílio e Residência
• E-mail
• Filiação
• Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro civil e tabelionato de notas, prática do ato registral, do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio dos registros ao DETRAN/RJ (Art. 750 do Código de Normas Extrajudicial da CGJ e Lei Estadual nº. 4.394/04); Envio dos Registro ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (art. 68 da Lei n° 8.212/91 e Portaria MPAS nº. 847/01 pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC) Envio dos registros à junta do Serviço Militar local (art. 5º da Lei nº. 4.375/64 e artigos 19 e 206, nº. 4, parágrafo único, nº. 1, do Decreto nº. 57.654/66); Envio dos registros à Secretaria de Saúde do Município (Resolução SES nº. 1.974/02); Envio dos registros ao TRE/RJ (Lei nº. 4.737/65; Lei nº. 4.394/04); Envio dos registros ao Ministério da Justiça (art. 46 da Lei nº. 6.815/80); Envio dos registros ao órgão de identificação do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação; Envio dos registros ao Rio Previdência; Envio dos registros à Secretaria da Receita Federal; envio dos registros ao Instituto Médico Legal – IML/RJ; envio dos registros ao Juízo da Vara de Execuções Penais; envio dos registros e do óbito ao IBGE; Envio dos registros ao COAF (Prov. CNJ nº 88/2019); Envio de Notas ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNBCF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Provimento CGJ n.º 23/2014); Envio dos registros e do óbito à Policia Federal (Art. 81 do Decreto 9199/2017); Envio dos atos à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC (Provimento 46/2015 – CNJ), entre outros a serem criados em conformidade com a legislação.
Há transmissão internacional do dado pessoal Há conservação do dado pessoal O dado pessoal é mantido em segurança Há eliminação do dado pessoal
Não Sim Sim Sim
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
• Atos Registrais
• Atos Notarias
Dispositivo final – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS E CANAL DE ATENDIMENTO
O Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 2° Distrito de Angra dos Reis/RJ possui duas encarregadas que atuam como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo elas a Sra. Barbara Letícia da Costa e a Sra. Thaina Cristina da Costa de Freitas, que podem ser contatadas para fins de informações, reclamações ou sugestões pelos telefones (24)2404-5005 e (24)99851-9366, bem como pelo endereço eletrônico contato@cartorioangra.com.br.