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Certidão é uma afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre na Serventia.

 

A certidão poderá será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos e devidamente autenticada pelo oficial ou por seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de cinco (5) dias.

 

Devem exprimir fielmente o conteúdo do original.

 

Solicite clicando no link abaixo , ou utilize o formulário para entrar em contato

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