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Pacto antenupcial 

É uma escritura pública especial por meio da qual os noivos optam por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal (comunhão parcial de bens).

Os nubentes escolhem livremente o regime de bens que querem adotar e como serão reguladas as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. 

Os noivos devem comparecer ao cartório antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais). Caso sejam divorciados ou viúvos, certidão de casamento atualizada no primeiro caso e  certidão de óbito, no segundo.

Ainda no caso de noivo(a) divorciado(a) ou viúvo(a) é preciso trazer cópia da sentença de partilha de bens, sendo dispensada esta, se constar averbação na certidão de casamento. 

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