Ata Notarial
Ata notarial é o documento lavrado pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. As atas notariais fazem prova plena em juízo. O tabelião vai ao local, verifica o fato e lavra um documento que servirá de prova. Em diversas situação você pode solicitar uma ata notarial, como por exemplo: sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, conteúdo de computadores, estado de moveis e imóveis, etc.
Para que serve?
A ata notarial é largamente utilizada para pré-constituir prova dos fatos. Inúmeras vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião, após solicitação, lavra o documento notarial com fé pública que servirá de prova plena perante qualquer juiz ou tribunal. Assim, se deseja provar uma situação que poderá causar dano ou prejuízo, chame-nos.
Por exemplo:
• Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, do cofre. (a abertura do cofre poderá ser forçada ou não);
• Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores;
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador;
• Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet;
• Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos;
• Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor;
• Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora;
• Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física dos mesmos;
OBS: Para lavratura da ata notarial não é obrigatória à presença do advogado.