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O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para o procedimento da Usucapião Extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/73

O procedimento que antes só poderia ser realizado através de processo judicial, agora pode ser feito diretamente no cartório.

Clique no link abaixo e tenha acesso ao Provimento CNJ nº 65/2017 que regula o procedimento. O regulamento identifica todos os documentos necessários para que seja realizada a usucapião.

Compareça ao Cartório para sanar dúvidas, juntar documentos e protocolar o pedido de confecção da Ata Notarial para fins de usucapião. 

Nossa equipe está à disposição para solucionar qualquer dúvida pelo WhatsApp (24) 99966-9366

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© 2023 por Matheus Faria Carneiro. 

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