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A emancipação voluntária é a concessão feita por ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, mediante escritura pública, quando o menos conta tiver 16 (dezesseis) anos completos.

 

A partir daí, a pessoa passa a praticar todos os atos da vida civil, respondendo por esses atos, eis que detentor de capacidade civil plena.


Requisitos: É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.


Documentos necessários: (i) certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) do menor; (ii) RG e CPF dos pais; (iii) na hipótese de um dos pais ser falecido, certidão de óbito, (iv) no caso de pai ou mãe ausentes, é preciso que haja decisão judicial que tenha reconhecido tal fato 

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