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O que é Ata Notarial?

 

É o instrumento público pelo qual, o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos relata, fielmente, que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos, conferindo credibilidade jurídica e fé pública quanto à sua existência e veracidade. Trata-se de uma narração circunstanciada de atos ou fatos presenciados pelo Tabelião. Através dela, hoje em dia, o Tabelião presencia, relata e certifica, com fé pública, por exemplo, inúmeros fatos, dentre outros :

 

a) Ata Notarial de diligências – poderá ser solicitada e lavrada a ata para documentar a narração de fatos e atos ocorridos, som excessivo de vizinhos, danos causados a bens, entre outros tantos;

 

b) Ata Notarial para atestar conteúdo de internet - visando constituir prova do conteúdo divulgado em páginas da internet, com ou sem imagens. Atesta-se que em determinada data, horário e endereço eletrônico, um conjunto de informações textuais (associado ou não a imagens), estava disponível e que era acessível por meio de uma URL específica. A utilidade se dá tanto na produção quanto na conservação da prova, registrando-se (com fé pública) possíveis violações a direitos de outrem. Atas notariais podem registrar casos de violação da intimidade ou crimes contra a honra, extorsões, constrangimento ilegal, violação de segredo, ameaça, entre outros ilícitos penais, praticados pelas redes sociais ou por meio de aplicativos de comunicação como, por exemplo, o WhatsApp, Instagram, Telegram, Twiiter, Youtube, Facebook (podendo até mesmo ser um simples post, comentário, “curtida”). Pode certificar propagandas enganosas ou abusivas ou falsas promessas expectativas (loteamentos, consórcios, empréstimos anunciados pela internet, entre tantas outras situações).

 

c) Ata Notarial de reuniões de condomínio – pode ser utilizada em situações de conflito entre grupos de condôminos;

d) Ata Notarial de diligências – poderá ser solicitada e lavrada a ata para documentar a narração de fatos e atos ocorridos, som excessivo de vizinhos, danos causados a bens, entre outros tantos;

 

e) Ata Notarial de reuniões de empresas e/ou de sócios – aplicada para questões societárias, existindo ou não litígio.

f) Ata Notarial para verificação de bem móvel - para comprovar seu efetivo estado (estado físico, conservação, avarias, danos, quebras etc), eventual abandono, entrega do bem em perfeito estado, circunstância da efetiva localização do bem, entre outros (barcos, carros, motocicletas, moto aquática, jóias, máquinas, etc). 

g) Ata Notarial sobre correspondências eletrônicas (e-mails) - para constituir prova sobre o conteúdo de determinada correspondência eletrônica (e-mail), o teor de seu texto e mensagem e todas as demais informações vinculadas. Importante destacar que a Ata Notarial dará fé-pública ao registro do conteúdo da mensagem, e não à veracidade de suas informações. O tabelião não tem como averiguar a verdade dos fatos, seu trabalho apenas é circunscrito, como já dissemos, a realizar a narração circunstanciada de fatos presenciados ou verificados no corpo da correspondência eletrônica (e-mail).

h) Ata Notarial para verificação de imóvel, 1) para comprovar seu efetivo estado (em caso de divergências entre locadores e locatários ou entre incorporadoras ou vendedores e os respectivos compradores quando da entrega das chaves); 2) para comprovar eventual abandono do bem, atestar que o imóvel encontra-se inteiramente livre e desocupado de objetos e pessoas - comprovação de encerramento irregular de atividades empresariais;

i) Ata Notarial para fins de instrução de usucapião extrajudicial ou mesmo judicial.

Muitas outras situações podem ser citadas. Todo e qualquer fato da vida que possa gerar controvérsia pode ser narrado e instrumentalizado através de Ata Notarial

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