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A abertura de firma

 

É o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.

 

É necessário apresentar documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.

 

O estrangeiro pode abrir firma, bastando apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido.
Caso o estrangeiro com outros tipos de visto, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul.

 

O deficiente visual também pode abrir firma, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

 

O maior de 16 anos e menor de 18 anos também pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe.

 

Reconhecimento de Firma

 

É a declaração de um tabelião que detém fé pública ou de seus escreventes, de que a assinatura lançada em um determinado documento pertence ao signatário, que previamente tenha depositado (aberto) a sua firma no Cartório.

 

O reconhecimento por autenticidade é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no próprio documento.

 

O reconhecimento por semelhança, que é aquele em que o tabelião declara que a assinatura constante no documento, após conferência com o banco de dados do cartório, certifica que a assinatura é semelhante àquela  existente no cartão de firma arquivado ( de (depósito) no Cartório, pelo signatário.

 

 

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